USO DO SAT



OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:
Data    Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015    - Novos estabelecimentos 



(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - SP   01.017-911  |  PABX (11) 3243-3400
FONTE
: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

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