terça-feira, 29 de novembro de 2016

Frente de Caixa MFD AUTOMAÇÃO

FRENTE DE CAIXA- SAT EMISSOR DE CECUPOM FISCAL. Clique na Imágem para breve Apresentação








OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT)


ATENÇÃO – INSTRUÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE BASICO DO SAT
Os contribuintes passarão a receber avisos, via comando 008, informando sobre a necessidade de atualização de software básico do SAT. A necessidade de atualização se deve, principalmente, a disponibilização de novas versões de software básico, para vários modelos de SAT, que já atendem ao layout 0.07. Abaixo, as orientações da SEFAZ:

1- Escolher uma data e horário de forma que o impacto nas vendas seja o menor possível;

2- Antes da atualização de software básico ser realizada, certificar de que:
  • o SAT não possui qualquer lote de cupons na condição "Com exceção" ou "Para processamento". Informações em http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/consulta_lotes.shtm ;
  • o local em que o SAT se encontra possui conexão com a internet e de que não existem restrições quanto à porta TCP 443 e UDP 123;
  • caso o estabelecimento possua mais de um SAT, procure realizar o procedimento de atualização em dias distintos, de forma que parte dos SATs seja atualizado em um dia e o restante noutro;

    3- É desejável que o led de cupons CF-e-SAT do SAT esteja apagado antes do início do procedimento, o que significa que o SAT não possui cupons na memória;

    4- Através do programa de ativação fornecido pelo Fabricante, executar a função "Atualizar SAT". Para mais informações, verificar o manual do equipamento SAT;

    O procedimento deverá levar alguns minutos, a depender da quantidade de cupons que existirem na memória do SAT.

    NOTA: Enquanto a atualização estiver sendo realizada, o SAT não realizará a emissão de cupons CF-e-SAT.
    Observar o prazo fornecido pela SEFAZ para a realização da atualização após o qual a mesma será realizada de ofício a qualquer momento.

ATENÇÃO – OBSERVAÇÕES QUANTO AO USO DOS EQUIPAMENTOS SAT
É importante que os contribuintes observem os prazos de vigência dos modelos e versões de Software Básico através da consulta pública de modelos registrados.

Recomendamos ativar os equipamentos SAT o quanto antes (ainda que para posterior utilização) e atualizar o Software Básico sempre que houver nova versão. A inobservância destas recomendações pode prejudicar o uso do equipamento SAT e torná-lo incomunicável com a Sefaz.

Desta forma, orienta-se manter os equipamentos SAT "Ativos" e atualizados, ainda que seu propósito seja a pronta reposição ou utilização futura.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de contribuintes.

ATENÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DOS CF-e-SAT À SEFAZ-SP NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS
Conforme Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. Cupons CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.

Recomendamos conectar os equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isto não seja, eventualmente, possível, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de contribuintes.

ATENÇÃO – DESENVOLVEDORES DE AC(SOFTWARE HOUSE)
Solicitamos que verifiquem as orientações aos desenvolvedores preparadas pela SEFAZ-SP com intuito de auxiliá-los no preenchimento correto dos dados de venda e cancelamento.

A não observância dessas orientações poderá resultar na geração de CF-e-SATs que, posteriormente, serão invalidados pelo Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT.

Para mais informações, verificar as dúvidas frequentes de desenvolvedores de AC.

ALTERAÇÃO NA OBRIGATORIEDADE
Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
    • a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
    • b) decorrido o prazo indicado no item "a)", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
veja em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

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